A leitura de Jorge Almeida Fernandes (JAF), sobre as recentes intenções do juiz Baltasar Garzón de resgatar a memória das vítimas do franquismo, tem dado azo a um animado debate. Aqui neste blogue, Rui Bebiano e Irene Pimentel partiram do tema e procuraram aferir a relação que os historiadores devem estabelecer com o passado e em que medida é legítimo eles assumirem um papel de mediador (ou, em última análise, testemunha de acusação) entre a sociedade e esse mesmo passado, quando se encontram em jogo processos judiciais. A este problema, como ambos os textos nos mostram, não é possível dar respostas taxativas. Como cidadão que é, o historiador tem o direito de se empenhar e participar na consecução da justiça. Por outro lado, tal desígnio pode implicar uma indesejável judicialização da história, contestada pelo apelo de Pierre Nora, que, aliás, JAF convoca para introduzir a temática Garzón. O equilíbrio é precário, o que tanto pode resultar num dilema como num convite à sageza.

Sendo esta questão absolutamente central, nomeadamente para os cultores do ofício, entre os quais me incluo, penso que também será útil rever a temática suscitada pela iniciativa do mediático juiz à luz do olhar das vítimas do franquismo. Na verdade, houve silêncios e silêncios na abordagem da questão da guerra civil nos anos que se lhe seguiram. Houve terror de ambos os lados (muito mais do lado nacionalista), mas enquanto as cinzas de uns (e o trabalho escravo de outros) ergueram o Vale dos Caídos, símbolo da vitória franquista, uma boa parte dos mortos do lado republicano foi despejada em valas incógnitas. Muitos deles assassinados – e isto é importante – não durante o conflito, mas nos anos que se lhe seguiram. Àqueles que sobreviveram chamou Manuel Vasquez Montálban, na sua Autobiografia do General Franco, de «desidentificados», essa massa constituída por «milhares e milhares de espanhóis obrigados a perder a identidade, obrigados inclusive a perder a memória».

Confesso que tenho dificuldade em seguir os meandros jurídicos da questão, que dia após dia se vai complexificando, e que por agora parece consistir em saber se os assassinatos cometidos pelo franquismo podem ou não ser considerados «crimes contra a Humanidade». Os críticos anotam que os crimes não podem ser assim entendidos porque não era assim que estavam tipificados na legislação espanhola da altura, além da questão ter tido um suposto e forçoso encerramento com a Lei da Amnistia de 1977. Garzón, por seu turno, considera que os mais de 114 mil republicanos fuzilados foram vítimas de sequestro com desaparecimento forçado e objecto de um plano sistemático de extermínio, e por isso enquadráveis na categoria.

O curioso é que do lado dos críticos se tem frequentemente evocado o pretenso carácter extemporâneo da acção judicial, devido ao facto da repressão franquista ter sido, de certo modo, ultrapassada pelo tempo e pela acção anestesiante e conciliadora da lei de 1977. A verdade é que não foi: os mortos continuam lá, literalmente cobertos de pó e lama, em locais mais ou menos adivinhados. O facto de ter decorrido cerca de 60 anos sobre os acontecimentos é, pelo contrário, um argumento que legitima o «processo Garzón»: os carrascos estão mortos e a sociedade espanhola já encara esse passado como passado, um elemento essencial para que não se assista a nenhum «julgamento de Nuremberga espanhol», como fazia alusão o texto de JAF, mas para que a atenção se concentre naquilo que exigem as associações que iniciaram este processo: dar uma sepultura, uma história e um lugar digno de repouso àqueles que, até agora, a isso não tiveram direito.