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No dia 20 de Setembro de 1960, a Assembleia Geral das Nações Unidas admitiu, como membros, mais de uma dezena de países africanos: República dos Camarões, República Togolesa, República Malgache, República da Somália, República do Congo (Leopoldville), República do Daomé, República do Niger, República do Alto Volta, República da Costa do Marfim, República do Chade, República do Congo (Brazzaville), República do Gabão, República Centro-Africana. A estes novos membros juntaram-se, 8 dias depois, a República do Senegal e a República do Mali. A 7 de Outubro, era a vez da Federação da Nigéria. Estavam criadas as condições para que, a 14 de Dezembro desse ano, a mesma Assembleia Geral aprovasse a Resolução 1514 (XV), Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais.

“Reconhecendo o apaixonado desejo de liberdade de todos os povos dependentes e o papel decsivo desses povos na conquista da sua independência”, “consciente dos crescente conflitos originados pela negação ou impedimento dessa liberdade, que constituem grave ameaça para a paz mundial”, “reconhecndo que os povos do mundo desejam ardentemente o fim do colonialismo em todas as suas manifestações”, a Asssembleia Geral das Nações Unidas declarava que “todos os povos têm direito à auto-determinação”, “a falta de preparação de ordem política, económica, social ou educativo não deve servir de pretexto para adiar a independência”, “nos territórios que não conseguiram ainda a sua independência devem ser tomadas medidas imediatas para entregar todos os poderes aos povos desses territórios, sem condições nem reservas, em conformidade com a sua vontade e desejo livremente expressos, sem distinção de raça, credo ou cor, a fim de lhes permitir gozar uma liberdade e uma independência absolutas.” A Assembleia expressa ainda o seu desejo de cooperação de todos os Estados membros nesses objectivos.

Algo que Portugal não se mostra com vontade de fazer. Argumentando que os seus territórios são, não colónias, mas províncias ultramarinas, recusa prestar a informação sobre as condições nesses territórios, exigida ao abrigo das disposições do Capítulo XI da Carta das Nações Unidas.

Salazar terá sido avisado que o equilíbrio internacioal era agora favorável ao eclodir da luta de libertação nas colónias. O que não o demove, nem mesmo quando alguns movimentos de libertação lhe endereçam memorandos nos termos das resoluções da ONU. Estamos em Dezembro de 1960. A luta armada de libertação inicia-se no ano seguinte.

Quando muitos culpam de todos os males acontecidos nas antigas colónias aquilo a que chamam, com desprezo, a “descolonização exemplar”, vale a pena reler o Memorandum então enviado ao Governo Português pelo Partido Africano da Independência (Guiné e Cabo Verde), que aqui se reproduz (*):

 
(*) Documento do Arquivo Amílcar Cabral/ Fundação Mário Soares. 

 
N.B. – O documento encontra-se também online em formato PDF.
 
 
MEMORANDUM ENVIADO AO GOVÊRNO PORTUGUÊS pelo PARTIDO AFRICANO DA INDEPENDÊNCIA (Guiné e Cabo Verde)
 
O PARTIDO AFRICANO DA INDEPENDÊNCIA (P.A.I.G.C.), que luta pela independência total e imediata dos povos guineense e caboverdiano no quadro da unidade africana, tem seguido com atenção todas as medidas tomadas pelo Govêrno português para tentar manter o seu dominio colonial sobre os povos da Guiné e Cabo Verde. Forçado pela opressão colonial e pela repressão policial, a agir na clandestinidade, o nosso Partido tem mobilizado e organizado as massas populares para a luta de liquidação urgente da dominação colonial portuguesa na Guiné e em Cabo Verde. 

Embora conhecendo de sobejo a posição até agora adoptada pelo Governo português em relação à descolonização, os povos da Guiné e Cabo Verde e o nosso Partido têm estado a “esperar o melhor sem deixar de se preparar para o pior”. Temos esperado, com paciência que os actuais dirigentes de Portugal se resolvam a  analisar concretamente a situação dos nossos paises e dos próprios interesses portugueses – e se decidam a reconhecer aos nossos povos o direito à autodeterminação, consagrado pela Carta das Nações Unidas e respeitado pela esmagadora maioria das potências coloniais. 

Em vez de se decidir a tomar uma atitude corajosa no sentido do cumprir as suas obrigações para com os nossos povos, e sair duma situação insustentável e manifestamente contrária às leis internacionais e à moral do nosso tempo, o Govêrno português tem vindo a recorrer a todos os meios de que pode lançar mão, para reforçar e tentar manter o seu dominio sobre os nossos povos. É com profundo desgosto que registamos esta realidade, até porque tem vindo a destruir as possibilidades de, depois da conquista da independência nacional da Guiné e Cabo Verde, o povo português e os nossos povos realizarem, na paz e na igualdade de direitos e deveres, uma colaboração frutifera. Ainda que não nos cumpra julgar o Govêrno português no que se refere à defesa dos interesses do próprio povo de Portugal, somos forçados a reconhecer que esses interesses estão a ser grandemente prejudicados pela posição que esse Govêrno teima em manter, em relação aos direitos fundamentais dos nossos povos e à nossa luta de libertação.

Depois do massacre do Cais de Pijiguiti (Bissau, 3 de Agosto de 1959), no qual militares e civis portugueses mataram a tiro dezenas de trabalhadores guineenses em greve, uma onda de repressão e de terror, planeada e comandada pela PIDE, veio tornar mais dura a vida e a luta do povo da Guiné. A par disso, a Administração colonial conseguiu, com o aumento da exportação do arroz, criar mais uma arma de opressão – a fome – que castiga actualmente, uma grande parte do povo guineense. Não satisfeito com estas medidas que têm por objectivo evidente tentar quebrar a firme decisão do povo guineense de se libertar da dominação colonial, o Governo português tem vindo a preparar-se febrilmente para, por meio do recurso às forças armadas, afogar em sangue qualquer tentativa de insurreição da parte do povo da Guiné.

Em Cabo Verde, além das medidas de repressão adoptadas pela Administração colonial e pela PIDE, o Governo português voltou a deixar morrer à fome, no último ano, milhares de pessoas. A população caboverdiana que, por exemplo, apenas num periodo de seis anos (1942 a 1947), sofreu uma baixa de 30.000 pessoas dizimadas pela fome, continua à mercê das chamadas crises agricolas e, portanto, sujeita à exportação de milhares dos seus filhos, como trabalhadores contratados, para as roças portuguesas das outras colónias.

Mais recentemente, a par da repressão policial e armada, a Administração colonial tem vindo a recorrer a tácticas não-violentas – donativos, suborno, visitas de “chefes” tradicionais a Portugal, concessão de bolsas de estudo, emissões radiofónicas especiais para os “indigenas” e fomento de dissidências e querelas entre os vários grupos étnicos – para tentar conquistar uma parte da população e “dividir para reinar”. Desorientada com a firme decisão do povo guineense de acabar com a dominação portuguesa, a Administração colonial planeia agora a eliminação de vários chefados tradicionais, depois de ter sofrido um retumbante insucesso em algumas reuniões, devidamente preparadas e realizadas no mês do Outubro do ano corrente, para sondar a opinião popular quanto à “presença portuguesa” na Guiné. Com a eliminação dos chefados (regulados) a Administração colonial pretende exercer uma acção directa e um maior contrôle sobre as massas populares e, ainda, garantir a submissão destas por meio da concessão duma autoridade especial a alguns africanos traidores à causa de libertação do povo da Guiné, tais como o manjaco Joaquim BATICÃ e o pajadinca Soni SANE.

Por outro lado, com o fim de reforçar o apoio militar com que conta, da parte de certas potências, o Governo português tem vindo a fazer generosas concessões a capitais não-portugueses (principalmente americanos, alemães ocidentais e holandeses), para a exploração dos recursos naturais (petróleo, bauxite, etc) e dos valores humanos da Guiné. Além disso, no intuito de garantir uma maior força para a repressão contra os nossos povos, o Governo português está muito interessado em transformar a Guiné e Cabo Verde em bases militares da OTAN e duma potência desta Organização.

Convencido de que o aumento da população europeia poderá travar o desenvolvimento da luta de libertação dos nossos povos, o Governo português tem estado a estudar a elaboração dum plano para o envio urgente de milhares de familias de colonos portugueses para a Guiné e Cabo Verde.

Enquanto tudo isso se verifica nas nossas terras, o Govêrno português tenta, vãmente, é certo, convencer a opinião pública portuguesa e a opinião mundial de que “nada se passa nas suas provincias ultramarinas” e que os povos que domina “vivem felizes e indiferentes ao que se passa nos outros paises africanos”. Com esta atitude, o Governo português consegue apenas um resultado: engana-se a si mesmo e fomenta a incompreensão entre o povo português e os nossos povos.

Na realidade, como resultado da actividade do nosso Partido tanto no interior dos nossos paises como no campo internacional, toda a gente conhece hoje a verdade sobre a situação dos povos da Guiné e Cabo Verde – e a posição do Governo português é cada dia mais insustentável e absurda.

Nas nossas terras, o trabalho do nosso Partido e o próprio desenvolvimento da repressão, elevam dia a dia a consciência política das massas que estão preparadas e se preparam cada vez melhor para liquidar a dominação portuguesa.

No campo internacional, temos hoje o apoio incondicional da esmagadora maioria dos povos do mundo, e podemos contar com a ajuda eficaz de vários paises amigos, no quadro dos principios enunciados em Bandung, nas Conferências dos povos africanos e nas Conferências de Solidariedade dos povos afro-asiáticos.

Na ONU, a resolução tomada pelo Conselho de Tutela, em 12 de Novembro, pôs um ponto final na falsa argumentação que os Delegados portugueses souberam sustentar durante alguns anos, em torno da natureza juridica dos territórios ocupados por Portugal e acerca das responsabilidades do Governo português para com os povos desses territórios. A tese por nós sempre sustentada acaba de obter uma vitória completa sobre a posição portuguesa – e o mito das “provincias ultramarinas” está definitivamente enterrado. A Guiné e Cabo Verde são, pois, territórios não-autónomos e, a fortiori, colónias. O próprio Governo espanhol teve de quebrar a sua já tradicional solidariedade para com o Govêrno português, e este encontra-se hoje totalmente isolado, pois não tem, nas votações da ONU, senão um parceiro indesejável: o mais racista e mais colonialista de todos os Governos, o da África do Sul.

Para os povos da Guiné e Cabo Verde e para o nosso Partido, a resolução do Conselho de Tutela, que será muito provavelmente ratificada pela Assembleia Geral da ONU, é apenas uma vitória moral sobre o colonialismo português, e não muda em nada a natureza deste. Mas essa resolução traduz uma realidade que importa não deixar de tomar em consideração: a esmagadora maioria dos Estados-membros da ONU está decidida a intervir eficazmente na solução do conflito existente entre os povos das colónias portuguesas e o Governo português. O principio, hoje geralmente aceite, da “solução dos conflitos por via da negociação”; a necessidade de defender a paz e a segurança mundiais, sempre ameaçadas enquanto houver colónias; a evidente necessidade de liberdade e de progresso para os povos coloniais; e, ainda, a solidariedade activa dos povos afro-asiáticos – tudo isto justifica plenamente a posição adoptada pelos Estados que estão decididos a encontrar uma solução para o caso das colónias portuguesas. O Govêrno português está por certo consciente de que nem as manifestações de certo sector da população portuguesa contra a ONU, nem as realizadas pelos colonos nos territórios ocupados por Portugal, conseguirão mudar essa posição. Tais manifestações não fazem mais do que aumentar o isolamento do Govêrno português e aprofundar a incompreensão entre o povo português e os povos das colónias portuguesas.

Uma verdade é, portanto, inegável: o colonialismo português, tal como todos os outros colonialismos, vai ser completamente liquidado, e vai sê-lo dentro de pouco tempo. Em relação à Guiné e Cabo Verde, esta verdade resulta principalmente do facto de os povos guineense e caboverdiano e a sua organização de vanguarda – o nosso Partido – estarem decididos a liquidar urgentemente a dominação colonial portuguesa, sejam quais forem os meios necessários para o fazer.

Tendo em consideração os seus interesses fundamentais, assim como a necessidade de defender a paz e a segurança mundiais e, ainda, o desejo de preservar as possibilidades duma colaboração frutifera com o povo português – os povos da Guiné e Cabo Verde e o P.A.I.G.C. encarariam com agrado a solução pela via pacifica, do conflito que os opõe ao Govêrno português. Tal solução afigura-se-nos possivel, sem ou com a intervenção de entidades que não estão directamente ligadas a esse conflito.

Mas para os nossos povos e para o nosso Partido, são boas todas as soluções que conduzam à liquidação total da dominação colonial portuguesa. Na certeza, porém, de que os nossos povos e o nosso Partido estão vigilantes e não aceitarão qualquer solução que, sem o seu consentimento e participação efectiva, vise transformar os aspectos exteriores da dominação colonial, seja na base duma “africanização de quadros”, seja por meio da imposiçâo de “dirigentes africanos” que nada têm de comum com os sagrados interesses dos nossos povos e que, por isso, só serviriam os designios da dominação colonial.

A via pela qual vai ser feita a liquidação do colonialismo português na Guiné e em Cabo Verde, depende exclusivamente do Govêrno português. No entanto, os nossos povos e o nosso Partido, que estão preparados e se preparam cada vez mais para enfrentar o pior, julgam ser seu dever lembrar ao Govêrno português que ainda não é tarde para proceder à liquidação pacifica da dominação colonial portuguesa nas nossas terras. A menos que o Governo português queira arrastar o povo de Portugal para o desastre duma guerra colonial na Guiné e em Cabo Verde.

Acreditamos no interesse e na possibilidade real duma solução pacifica do conflito entre os nossos povos e o Governo português, e estamos conscientes da justiça da nossa posição e da invencibilidade das nossas forças. Acreditamos ainda que, por uma simples questão de bom senso, o Governo português não chegará por certo a cometer o erro de empurrar o povo do Portugal para o sacrificio inglório duma guerra colonial na Guiné e em Cabo Verde. Por isso, o PARTIDO AFRICANO DA INDEPENDÊNCIA, interpretando fielmente as mais justas aspirações dos povos guineense e caboverdiano, toma a iniciativa de propôr ao Governo português a realização urgente das seguintes medidas, para a liquidação pacifica da dominação colonial nas nossas terras:

1. Reconhecimento solene e imediato do direito dos povos guineense e caboverdiano à autodeterminação.

2. Retirada imediata das forças armadas portuguesas e da policia politica (PIDE) dos territórios da Guiné e Cabo Verde.

3. Amnistia total e incondicional e libertação imediata de todos os prisioneiros politicos.

4. Liberdade de pensamento, liberdade politica, liberdade de reunião, de associação, de formação de partidos politicos e de sindicatos, liberdade de imprensa, e garantias para o exercicio efectivo dessas liberdades, sem descriminação de raça, de grau de cultura, de sexo, de idade e de condições de fortuna.

5. Direito de voto para todos os guineenses e para todos os caboverdianos, sem descriminação de raça, de tipo de cultura e civilização, de grau de cultura, de sexo e de condições de fortuna. Uma pessoa – um voto.

6. Constituição de uma Câmara de Representantes do povo da Guiné, na base de um representante para cada trinta mil habitantes.

7. Constituição de uma Câmara de Representantes do povo de Cabo Verde, na base de um representante para cada dez mil habitantes.

8. Tanto na Guiné como em Cabo Verde, a Câmara de Representantes deve ser eleita por sufrágio universal, directo e secreto, em eleições gerais e livres, controladas por uma Comissão especial da ONU. Esta Comissão deve ser constituida por representantes de paises africanos.

9. Imediatamente a seguir à sua constituição, realização duma reunião conjunta das duas Câmaras de Representantes para:
Estudar e decidir das possibilidades, das bases e da forma de realizar, no quadro da unidade africana, a união orgânica dos povos da Guiné e Cabo Verde, com fundamento nos laços de sangue e nos laços históricos que ligam esses povos.

10. Em caso de decisão favorável à união:

a. Constituição dum Parlamento, com Deputados guineenses e caboverdianos, escolhidos entre os membros anteriormente eleitos para as Câmaras de Representantes e de acôrdo com as bases estabelecidas na reunião conjunta dessas Câmaras.

O Parlamento, assim constituido, será o órgão supremo do poder legislativo na Guiné e em Cabo Verde.

b. Designação do Govêrno da Guiné e Cabo Verde pelo Parlamento constituido, de acordo com as bases estabelecidas na reunião conjunta das duas Câmaras de Representantes.

O Governo, assim designado, será o órgão supremo do poder executivo na Guiné e em Cabo Verde.

c. Execução de qualquer outra decisão que fôr eventualmente tomada pela reunião conjunta das duas Câmaras de Representantes.

11. Em caso de decisão desfavorável à união:

a. Transformação das Câmaras de Representantes em Assembleias Nacionais. A Assembleia Nacional Guineense e a Assembleia Nacional Caboverdiana serão os órgãos supremos do poder legislativo, respectivamente, na Guiné e em Cabo Verde.

b. Designação do Governo da Guiné pela Assembleia Nacional Guineense, e do Governo de Cabo Verde pela Assembleia Nacional Caboverdiana. Cada um desses Governos será o órgão supremo do poder executivo, respectivamente, na Guiné e em Cabo Verde.

12. Todos os assuntos da vida dos povos da Guiné e Cabo Verde, incluindo, evidentemente, as relações com os outros paises, deverão ser resolvidos e controlados por esses povos, através dos seus legitimos representantes. Esta condição é a base indispensável para os povos guineense e caboverdiano poderem, em qualquer momento e em plena liberdade, determinar o seu próprio destino.

Estas são as proposições concretas e construtivas que o PARTIDO AFRICANO DA INDEPENDÊNCIA julga indispensável apresentar ao Governo português neste momento grave e decisivo, em nome dos povos da Guiné e Cabo Verde.

Para permitir desde já que a opinião mundial possa ajuizar das responsabilidades que caberão ao Governo português na evolução do conflito em causa, os nossos povos e o PARTIDO AFRICANO DA INDEPENDÊNCIA não podem deixar de dar a este Memorandum a mais ampla publicidade. O Governo português compreenderá, por certo, esta atitude.

O BUREAU POLITICO DO PARTIDO AFRICANO DA INDEPENDÊNCIA. AMILCAR CABRAL (Abel DJASSI), Seydi CAMARA, Zain LOPES (1), Badara TURE, Amadu DJALLO, Walter BARRETO, A. PEREIRA, Bubacar NANQUE, Nbana TCHAM, L. CABRAL, João CA. Por motivo de segurança alguns responsáveis assinam os seus pseudónimos de luta. O “Movimento de Libertação da Guiné e Cabo Verde (Conakry) dá o seu inteiro apoio a este Memorandum. Pelo Comité Director, A. Ramos, A. Araújo, R. Turpin, I. Silva, Verónica Tavares. O original deste Memorandum tem as seguintes datas: Sede do PAIGC, na Guiné, 15/XI/60; Delegação em Dakar, 28/Xl/60; Secretariado Geral do PAIGC, em Conakry, 1 de Dezembro de 1960.

(1) Zain Lopes era o pseudónimo usado por Rafael Barbosa.