No dia 20 de Setembro de 1960, a Assembleia Geral das Nações Unidas admitiu, como membros, mais de uma dezena de países africanos: República dos Camarões, República Togolesa, República Malgache, República da Somália, República do Congo (Leopoldville), República do Daomé, República do Niger, República do Alto Volta, República da Costa do Marfim, República do Chade, República do Congo (Brazzaville), República do Gabão, República Centro-Africana. A estes novos membros juntaram-se, 8 dias depois, a República do Senegal e a República do Mali. A 7 de Outubro, era a vez da Federação da Nigéria. Estavam criadas as condições para que, a 14 de Dezembro desse ano, a mesma Assembleia Geral aprovasse a Resolução 1514 (XV), Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais.
“Reconhecendo o apaixonado desejo de liberdade de todos os povos dependentes e o papel decsivo desses povos na conquista da sua independência”, “consciente dos crescente conflitos originados pela negação ou impedimento dessa liberdade, que constituem grave ameaça para a paz mundial”, “reconhecndo que os povos do mundo desejam ardentemente o fim do colonialismo em todas as suas manifestações”, a Asssembleia Geral das Nações Unidas declarava que “todos os povos têm direito à auto-determinação”, “a falta de preparação de ordem política, económica, social ou educativo não deve servir de pretexto para adiar a independência”, “nos territórios que não conseguiram ainda a sua independência devem ser tomadas medidas imediatas para entregar todos os poderes aos povos desses territórios, sem condições nem reservas, em conformidade com a sua vontade e desejo livremente expressos, sem distinção de raça, credo ou cor, a fim de lhes permitir gozar uma liberdade e uma independência absolutas.” A Assembleia expressa ainda o seu desejo de cooperação de todos os Estados membros nesses objectivos.
Algo que Portugal não se mostra com vontade de fazer. Argumentando que os seus territórios são, não colónias, mas províncias ultramarinas, recusa prestar a informação sobre as condições nesses territórios, exigida ao abrigo das disposições do Capítulo XI da Carta das Nações Unidas.
Salazar terá sido avisado que o equilíbrio internacioal era agora favorável ao eclodir da luta de libertação nas colónias. O que não o demove, nem mesmo quando alguns movimentos de libertação lhe endereçam memorandos nos termos das resoluções da ONU. Estamos em Dezembro de 1960. A luta armada de libertação inicia-se no ano seguinte.
Quando muitos culpam de todos os males acontecidos nas antigas colónias aquilo a que chamam, com desprezo, a “descolonização exemplar”, vale a pena reler o Memorandum então enviado ao Governo Português pelo Partido Africano da Independência (Guiné e Cabo Verde), que aqui se reproduz (*):
(*) Documento do Arquivo Amílcar Cabral/ Fundação Mário Soares.
N.B. – O documento encontra-se também online em formato PDF.
MEMORANDUM ENVIADO AO GOVÊRNO PORTUGUÊS pelo PARTIDO AFRICANO DA INDEPENDÊNCIA (Guiné e Cabo Verde)
O PARTIDO AFRICANO DA INDEPENDÊNCIA (P.A.I.G.C.), que luta pela independência total e imediata dos povos guineense e caboverdiano no quadro da unidade africana, tem seguido com atenção todas as medidas tomadas pelo Govêrno português para tentar manter o seu dominio colonial sobre os povos da Guiné e Cabo Verde. Forçado pela opressão colonial e pela repressão policial, a agir na clandestinidade, o nosso Partido tem mobilizado e organizado as massas populares para a luta de liquidação urgente da dominação colonial portuguesa na Guiné e em Cabo Verde.
Embora conhecendo de sobejo a posição até agora adoptada pelo Governo português em relação à descolonização, os povos da Guiné e Cabo Verde e o nosso Partido têm estado a “esperar o melhor sem deixar de se preparar para o pior”. Temos esperado, com paciência que os actuais dirigentes de Portugal se resolvam a analisar concretamente a situação dos nossos paises e dos próprios interesses portugueses – e se decidam a reconhecer aos nossos povos o direito à autodeterminação, consagrado pela Carta das Nações Unidas e respeitado pela esmagadora maioria das potências coloniais.










Rapidamente chegam à página da Câmara Municipal e ressuscitam inimputavelmente a rainha. Este erro foi introduzido no concelho por um pequeno opúsculo publicado originalmente pela Junta de Freguesia de Odivelas e reeditado pela Comissão Instaladora da Câmara Municipal de Odivelas, onde se afirma: «A rainha D. Luísa de Gusmão (viúva do rei D. João IV e mãe do príncipe regente D. Pedro) aconselhou um dos secretários de Estado a enviar missivas para que todo o reino soubesse do sucedido.» (O Senhor Roubado, Município de Odivelas / Divisão de Turismo, Odivelas, s.d. [2001], p. 10). O mínimo que se exige é que os serviços competentes da Câmara corrijam imediatamente este embaraçoso erro de palmatória.













